A VOGA cuida do registro e da proteção da sua marca no INPI, com acompanhamento especializado em todas as etapas do processo.
Nome, identidade visual, Instagram, site, publicidade, embalagem, clientes. Muita gente investe em tudo isso e esquece o principal: proteger juridicamente a marca.
No Brasil, quem tem o direito exclusivo sobre uma marca é quem a registra no INPI. Se outra pessoa chegar primeiro, você pode ser obrigado a trocar de nome depois de anos de trabalho.
Você não precisa entender de INPI nem acompanhar burocracia sozinho. A gente conduz cada etapa.
Nenhuma empresa séria pode garantir a aprovação: quem decide é o INPI. O que a VOGA garante é um pedido bem preparado e alguém cuidando da sua marca de perto, do começo ao fim.
Ficou alguma dúvida? Pergunte direto para a gente.
Sim. Pessoas físicas e empresas podem pedir o registro, desde que a marca esteja ligada a uma atividade que exerçam de forma lícita.
Não. O nome da empresa no CNPJ e a marca são coisas diferentes. A exclusividade sobre a marca vem do registro no INPI.
Não. Perfil em rede social e domínio de site não dão direito exclusivo sobre o nome. Quem registra a marca no INPI pode, inclusive, pedir que outros parem de usá-la.
O prazo depende da fila do INPI e de eventuais oposições ou exigências. O importante: a partir do protocolo, seu pedido já tem prioridade sobre pedidos posteriores. Acompanhamos tudo e avisamos você a cada etapa.
Em regra, não no mesmo ramo de atividade. Marcas iguais podem conviver em segmentos diferentes, com exceções. É exatamente isso que a pesquisa de viabilidade avalia antes do pedido.
Ela passa a ter a exclusividade no segmento e pode exigir que você pare de usar o nome. Em alguns casos, quem já usava a marca de boa-fé consegue reivindicar seus direitos, mas isso depende de prazos e provas. O caminho mais seguro é registrar antes.
Depende da sua estratégia. O registro do nome protege a palavra; o registro com logo protege o conjunto visual. Na análise, indicamos a combinação mais adequada para o seu caso.
Depois da publicação do pedido, terceiros têm 60 dias para se opor. Se isso acontecer, é possível apresentar uma manifestação em defesa da sua marca, e a VOGA pode atuar nessa etapa.
Sim. Monitoramos a Revista da Propriedade Industrial toda semana até a decisão final e avisamos você a cada movimentação.
Pode, e esse é o melhor momento. Registrar no começo evita que você invista em um nome que depois precise ser trocado.
Fale com a VOGA e descubra o melhor caminho para proteger o seu negócio.